ALERTA! TITULAÇÃO DE TERRAS QUILOMBOLAS EM XEQUE

Notícias 07/02/2018

Crédito de imagem: Foto: Carlos Penteado

A Constituição Federal de 1988 definiu no artigo 68 que: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.

Essa garantia resulta das lutas das Comunidades Negras Rurais e do Movimento Negro Brasileiro que encontraram na deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) uma liderança política para defender e garantir os direitos dessa parcela da população rural brasileira.

Desde então, as(os) quilombolas enfrentam um moroso processo de titulação de suas terras, transversalizado pelo reconhecimento dos quilombos como territórios ancestrais de africanos e africanas escravizadas(os) no Brasil.

Em 2007, o deputado Valdir Colato (PMDB-SC) apresentou um projeto que buscava, através do legislativo, impedir a  aplicação do Decreto Federal 4887, emitido durante o governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2003, que regulamenta a demarcação das terras quilombolas. A iniciativa do PMDBista foi  rejeitada em 2015.

Em 2012, iniciava-se outro ataque, com o julgamento do pedido de inconstitucionalidade impetrado pelo Partido Frente Liberal, hoje DEM, contra o Decreto Federal 4887/2003.

Importante ressaltar que o pedido de inconstitucionalidade é uma das pontas das ações do  movimento ruralista brasileiro contra a titularização das terras quilombolas no Brasil. Outros entraves para a regulamentação são a grilagem; a demora para a conclusão dos processos constantemente freados pelos interesses das elites políticas ruralistas; a negação de direitos básicos (como a educação escolar quilombola e o bem viver, explicitado pelo caso da quilombola Gracinha); a histórica imparcialidade étnica do sistema jurídico brasileiro.  Há também os casos em que empresas de papel e celulose invadem terras quilombolas com espécies que degradam o solo; a alteração do bioma pelas mineradoras e a criação de parques (como o do Rio Vermelho/Florianópolis, e São Roque em Praia Grande) que interditam o uso dos espaços ancestrais pelas(os) quilombolas.

O julgamento do Decreto 4.887 de 2003 põe em risco toda etapa já concluída de titulação e expõe à extrema vulnerabilidade  crianças, jovens, mulheres, homens e idosos que vivem em terras negras no país. Expõe também a violência, genocídio e chacinas que estão submetidas essas pessoas.  Em 2017, segundo a  Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), foram assassinadas(os) 14 quilombolas no Brasil.

Se existiram quilombos no Brasil é porque existiu a escravidão. Os territórios quilombolas são os primeiros que registram a capacidade coletiva de subverter-se a opressão que os escravocratas impuseram. São os quilombos, portanto,  patrimônio de tod(a)s que lutam! E diante de um governo que nega os direitos básicos e fundamentais e  que se coloca  em aliança com aqueles que são contrários aos direitos indígenas e quilombolas precisamos,  todas e todos,  exigir que as minitras(os) do Supremo Tribunal Federal mantenha em curso a titulação das terras negras, votando pela constitucionalidade do Decreto 4.887 de 2003. O Brasil é Quilombola! Nenhum Quilombo a Menos!

 


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