PREFEITO TIRA E DEPOIS DEVOLVE SUPERPODERES À SECRETARIA DO CONTINENTE

Notícias 25/10/2015

Com a estranha desculpa de eficiência e necessidade de descentralização, o ex-prefeito Dario Berger criou o decreto n° 7511 no dia 6 de outubro de 2009, um documento que não passou pela Câmara Municipal e deu incríveis e independentes poderes à Secretaria do Continente. O órgão passou “a ter competência para as atribuições previstas nas leis citadas no artigo anterior, tais como, expedição de viabilidade, análise e aprovação de projetos, licenciamento de obras, concessão de habite-se, etc..., sobre toda e qualquer obra relacionada aos imóveis de sua circunscrição administrativa, inclusive revisão de suas decisões”. A partir dessa decisão, a Secretaria trouxe para si a imensa responsabilidade de cuidar dos encargos descritos acima.

Mas essa atribuição sempre foi, por lei, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano -SMDU, órgão técnico da prefeitura responsável pela análise e aprovação de projetos e fiscalização de obras, e do IPUF (Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis). Pior: a Secretaria do Continente sequer tinha funcionários com a formação necessária para as responsabilidades assumidas – somente cinco fiscais e um analista de projetos foram deslocados para o continente, número ínfimo. Um perigoso e irresponsável precedente que leva a uma pergunta: quais os reais motivos que determinaram a criação do Decreto? 

O atual prefeito, Cesar Souza Júnior, reconheceu a gravidade da imposição e, através do decreto n° 13.923, de 12 de janeiro de 2015, revogou a decisão de Dario Berger. Afinal, as definições de planejamento da cidade devem ser estudadas e analisadas com responsabilidade por um corpo técnico capaz – nesse caso, a SMDU e o IPUF,, órgãos constituídos exatamente para isso. Mas algo “inesperado” aconteceu, e apenas dois meses depois Cesar Souza Júnior mudou de ideia e revogou sua própria revogação. O decreto n° 14.275, de 12 de março de 2015, prima pela lógica e pela semântica ao estabelecer: 

“Art. 1º Fica revogado o Decreto n.13.923, 12 de janeiro de 2015, que revogou os Decretos n.s 7.511/2009 e 7.645/2009.”

Ao abolir o primeiro decreto de Dario Berger, Cesar Souza Júnior deixou claro que a Secretaria do Continente não tem condições de assumir a responsabilidade das ações de planejamento e desenvolvimento urbano de uma região com mais de 130 mil habitantes. Mas então, por que o prefeito mudou de ideia, em tão pouco tempo? Há algum favorecimento na decisão? A quem serve o Decreto criado, revogado e novamente validado? Estaria o prefeito confuso? Como se explica uma atitude desta após um ano de promulgada a Lei 482/2014, do Plano Diretor, que é para todo o município e que exige equanimidade técnica de tratamento para o planejamento da cidade e especificamente a respeito da "... expedição de viabilidade, análise e aprovação de projetos, licenciamento de obras, concessão de habite-se, etc.."?

Perguntas que precisam de respostas. Diante dos fatos apresentados pelo vereador Lino Peres em Plenário e reforçados pelo vereador Afrânio Boppré, a Presidência da Câmara Municipal acatou solicitação para que sejam cobrados, da prefeitura, esclarecimentos sobre as questões levantadas.

Confira os decretos, publicados no Diário Oficial:

(Link para o Diário Oficial aqui)

 

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(Link para a publicação no Diário Oficial aqui)


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