AUDIÊNCIA PÚBLICA DEBATE CRIME AMBIENTAL NO CÓRREGO GRANDE

Notícias 25/10/2015

Moradores da Bacia do Itacorubi foram à Câmara Municipal em busca de explicações do poder público sobre a ilegalidade evidente do crime ambiental cometido em Área de Preservação Permanente pela Construtora Álamo. Na Audiência Pública realizada na Câmara Municipal no dia 10 de setembro, solicitada pelos vereadores Lino Peres, Renato Geske e Afrânio Boppré, movimentos sociais, moradores e vereadores comprometidos com a causa ambiental e urbana denunciaram as irregularidades do caso e propuseram uma série de encaminhamentos para que a Construtora Álamo, a FATMA, a FLORAM e a Prefeitura sejam impedidos de continuar com as atividades criminosas, reparem os danos e que os responsáveis em cada nível sejam punidos judicialmente. 
 

O laudo que autoriza a canalização e tubulação de um curso d'água amplamente conhecido na região da rua Aldo Krieger é fraudulento. O hidrológo afirma, erroneamente, que o rio é uma drenagem urbana - avaliação que garantiu o licenciamento ambiental FATMA para a construção de quatro prédios de oito andares em Área de Preservação Ambiental Permanente (APP).

 

Relembre o caso:

"Quem iria fazer, em 1977, uma microdrenagem, quando só havia gado pastando na região, sem ninguém morando? Além do mais, não há nenhuma documentação que comprove essa atividade", Rosângela Mirela Campos, integrante do Fórum da Bacia do Itacorubi

No dia 30 de março de 2014, os moradores acordaram com um barulho de destruição: garapuvus e aroeiras vermelhas estavam sendo derrubadas, junto com outras espécies da Mata Atlântica. O dano prescreve uma recuperação de médio porte. Ou seja, anos para que a mata volte a ter a mesma exuberância

Em maio de 2014, o MPF e o MPE instauraram inquérito

O Dr. Cesar Augusto Pompeu, professor da UFSC, hidrólogo, concluiu que ali existem cursos de água naturais. A FATMA não tem um hidrólogo no seu quadro. Tubulação poderia agravar possíveis alagamentos na região.

Decretos autoritários foram adicionados ao Plano Diretor, sem consulta a Câmara Municipal, pelo prefeito Cesar Souza Júnior. Estes autorizam dezenas obras ilegais, como esta no Córrego e também o hotel na Ponta do Coral. Na nova lei do Plano Diretor 482/2014, são autorizados apenas prédios de dois andares nesta área do Córrego, mas os tais decretos do prefeito passam por cima da lei aprovada. Apesar destas medidas, enfatizamos que o número de andares permitidos não está em discussão. A questão essencial é o fato de ser um rio natural que nunca foi modificado, definindo a área como APP. E o Código Ambiental de Santa Catarina determina: é proibido qualquer tipo de construção em Áreas de Preservação Permanente.

OS MORADORES QUEREM A IMEDIATA SUSPENSÃO DAS LICENÇAS, SÃO CONTRA O TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA, QUEREM O IMPEDIMENTO DA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS DE QUALQUER PORTE EM ÁREA DE APP, A RECUPERAÇÃO DA ÁREA E AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA O HIDRÓLOGO E O CANCELAMENTO DOS DECRETOS AUTORITÁRIOS DO PREFEITO

Os afluentes do rio Córrego Grande, maior rio da chamada região Bacia do Itacorubi, devem ser cuidados e tratados e não escondidos e canalizados.

Assista a fala contundente da arquiteta urbanista, militante do Movimento Ponta do Coral 100% Pública e assessora do Gabinete do Vereador Lino Peres, Elisa Jorge:

 

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