VITÓRIA DA CIDADE, VITÓRIA DA REFORMA URBANA

Notícias 18/05/2015

 

Em maio, ao acatar um parecer do gabinete do vereador Lino Peres, a Comissão de Viação e Obras Públicas da Câmara de Vereadores, de forma inédita, sustou a tramitação de todos os Projetos de Denominação de Vias Públicas e passou a enviar os projetos de lei à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMDU), Instituto de Planejamento Urbano (IPUF), Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) e Casan.

Foram dois anos, diversos votos de vista e mais de 100 pareceres rejeitando as aprovações da Câmara para os nomes de rua, e agora um ciclo se encerra com uma encorajadora vitória para o planejamento urbano da cidade de acordo com a legislação urbana federal (Estatuto da Cidade).

O vereador Lino Peres, arquiteto urbanista, há anos luta por um plano de regularização fundiária e urbanística em Florianópolis. Desde que assumiu como vereador suplente, em 2011, e desde 2014 como vereador eleito, Lino leva esta batalha à esfera legislativa. Desde o primeiro dia de mandato ele foi contra a legalização de vias autorizadas pela Câmara Municipal, que são abertas de forma irregular ou clandestina (sem aprovação de projeto pela prefeitura e sem registro no domínio público), o que colabora enormemente para o caos urbano de Florianópolis.

“Não somos contra a nomeação de novas ruas, que fique claro, mas sim contra o chamamos de ´urbanismo de gambiarra` e o processo clandestino e irregular de loteamento da cidade”, explica Lino. Os órgãos técnicos da prefeitura citados acima já haviam se pronunciado contra as legalizações de vias irregulares ou clandestinas pela Câmara, e o Ministério Público Estadual (MPE) teve papel essencial nesse processo de enfrentamento do problema. Tivemos o apoio exemplar do MPE nessas ações, que, em março, através do Promotor de Justiça Mário Waltrick do Amarante, determinou abertura de Inquérito Civil Público para apurar irregularidades cometidas nestas aprovações.  Escreveu o procurador em ofício enviado ao presidente da Câmara quando da determinação:

“O Ministério Público Estadual (...) expressamente RECOMENDA que, doravante, não sejam aprovados Projetos de Denominação de Vias Públicas desacompanhados das necessárias e técnicas informações, a serem prestadas de forma clara e objetiva por profissional com formação específica na área, acerca da real viabilidade de suas aprovações, de modo a evitar que normas da natureza ambiental possam vir a ser desrespeitadas, sob pena da consequente adoção de providências, na esfera cível e criminal (...)

O mandato avalia que deve ser de competência da prefeitura, que tem corpo técnico apropriado, enquadrar ruas dentro de um quadro de regularização urbana da cidade como um todo, com infraestrutura e serviços adequados.

A expectativa era que o Plano Diretor aprovado em 2014 daria um basta nesse processo, mas o problema continuou. Outro agravante, se essa atribuição fica com a Câmara, é que muitas destas vias são autorizadas em áreas de preservação, ou no limite destas áreas, potencializando futuros problemas ambientais. A lei 6766/1979, que regulamenta os loteamentos, determina que deve haver infraestrutura prévia para fazer o loteamento – luz, água, pavimentação, esgoto, preservação de áreas verdes. Mas o que se viu durante anos foi a instalação de muitos loteamentos sem qualquer planejamento, com moradores (a grande maioria compradores de boa fé) depois buscando soluções para os problemas através da aprovação de denominação de vias pelos vereadores, mas sem que a desorganização urbana fosse de fato enfrentada e criando falsas expectativas de que os problemas seriam resolvidos.

Espera-se agora é que a Câmara cesse a prática e que prefeitura assuma e coordene essa atribuição. O próximo passo então é aprovar mudanças na Lei Orgânica da Câmara para referendar esses novos procedimentos, permitindo que o vereador fique com a atribuição de indicar nomes de ruas, mas com o devido encaminhamento à prefeitura para avaliação técnica e aprovação.


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