Reuniões do Plano Diretor repetem (e pioram) encenação de 2013 – Parte 1

Notícias 07/10/2014

Foram encerradas no final de setembro as 22 reuniões divulgadas pela Prefeitura de Florianópolis como de apresentação e coleta de sugestões ao Plano Diretor da cidade. Apenas seis meses após a votação do Plano Diretor, essas novas reuniões foram convocadas pela prefeitura para revisão e ajustes à lei. Isso acontece em função da aprovação atropelada no início de 2014. A Prefeitura dizia ser um projeto “moderno” e que já havia passado por debates “exaustivos” e, pior, que o plano “cria instrumentos que permitem coibir o crescimento desordenado, além de proteger regiões ambientalmente frágeis”.

 

O nosso mandato acompanhou as reuniões, porém não todas, porque foram agendadas até três por noite em regiões diferentes. Essa dinâmica impediu a participação dos vereadores e sua atribuição de acompanhar e fiscalizar os atos do Executivo e também não possibilitou a importante interação entre as comunidades de diferentes distritos e bairros. 

 

Essa nova etapa do Plano Diretor leva a algumas considerações:

 

1) apesar de promulgada a Lei Complementar 482/2014 do Plano Diretor em 17 de janeiro, o prefeito Cesar Souza Jr. vem legislando sobre esta Lei através da edição de decretos. Um exemplo: o Decreto n. 12.670, de 11 de fevereiro, em seu artigo 2º, diz que “os processos de aprovação de projetos, licenciamentos de obras, renovação de alvará e emissão de Habite-se protocolados até o dia 17 de janeiro de 2014 serão analisados em conformidade com os Planos Diretores anteriormente vigentes”, ou seja, Plano Diretor do Distrito Sede - 01/97 e Plano Diretor dos Balneários – 2193/85. Isso é mais uma afronta ao Poder Legislativo e à população em geral e é ilegal, pois um simples protocolo não pode constituir direitos e, nesse caso, desconsiderar o Poder Legislativo.

 

2) a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) e o Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF) convocaram uma Comissão Especial, com alguns poucos membros de parte da sociedade organizada, para debater alguns dispositivos da Lei Complementar 482/2014 que ficaram genéricos ou inconclusos, sem passar por amplo debate com a sociedade e nem no Conselho da Cidade (veja abaixo).

 

3) a SMDU publicou Edital chamando entidades da sociedade civil e econômica para comporem os 100 cargos do Conselho da Cidade sem colocar em discussão os critérios para esta composição, o que fere a diretriz da gestão democrática do Estatuto da Cidade (artigo 2º, II), bem como as orientações do Conselho Nacional das Cidades a respeito. Sem a constituição democrática e transparente do Conselho da Cidade, portanto sem o acompanhamento e controle deste órgão colegiado, essas reuniões mais uma vez foram inócuas no sentido de a Prefeitura respeitar de fato e levar em conta as contribuições da população. Cabe ao Conselho emitir orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei nº. 10.257, de 2001 (Estatuto da Cidade) e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano.

 

4) o resultado das reuniões agora encerradas, mal convocadas e com baixa participação, corre o risco de reproduzir o desastrado processo de 2013 para a construção e aprovação do Plano. Nas reuniões que acompanhamos, constatamos ausência de ata, de gravação e a disponibilização de poucos mapas, e estes em escala inadequada para análise por parte dos interessados. Uma empresa foi contratada para coordenar e orientar estas reuniões, mas demonstrou pouco domínio do Plano Diretor e da realidade urbana e social do município, atendo-se somente, e depois de críticas e debate sobre o plano aprovado, a recolher as contribuições, sob forma de análises do processo e/ou propostas de modificação ou adendo, no formato de fichas escritas pelos presentes e a serem respondidas ou comentadas pelo Poder Público (SMDU ou IPUF) dias depois. Esta sistemática repetiu-se praticamente em todas as 22 reuniões, apesar da entrega de mapas e textos por parte das lideranças comunitárias. Este procedimento causou revolta, pois não respondia às questões levantadas e engessava a sistemática e dinâmica das discussões.   

 

Sem ouvidos às críticas

 

Em 2013, o mandato já apontava os vícios de origem apresentados no processo, em método e em conteúdo do projeto apresentado. Mas a mesma Prefeitura que tratou o projeto como uma colcha de retalhos - e que não constituiu, portanto, um Plano Diretor com base em um projeto de desenvolvimento sustentável para a nossa cidade - fez ouvidos moucos para as críticas, e agora leva o plano a novas análises para reparos.

 

Há severas críticas à Prefeitura, por não ter efetivado as contribuições encaminhadas no segundo semestre do ano passado e pela condução impositiva das reuniões, que não se alteraram com as inconformidades manifestadas pelos participantes. Porém, as reuniões/oficinas/audiências públicas (a cada encontro a Prefeitura dava um nome diferente) realizadas até setembro evidenciaram a reprodução piorada dos mesmos problemas metodológicos denunciados há quase um ano, quando se iniciaram as também mal-convocadas reuniões para discutir o projeto da Prefeitura.

 

Ainda no ano passado sugerimos a metodologia participativa para estas reuniões, como a realização de efetivas oficinas que deveriam ser dialógicas ou interativas, com base em mapas e dados técnicos e até maquetes. Também sugerimos que fossem deliberativas ou que os seus resultados fossem efetivamente considerados, mas continuou-se teimosamente adotando uma forma consultiva de apenas colher as contribuições do público presente.

 

Plano fragmentado

 

Definitivamente, não foi construído um Plano Diretor, e sim um zoneamento de uso do solo, fragmentado e mal formulado, resultado de mais de 600 emendas oriundas da Câmara Municipal, as quais não mantêm coerência social e técnica entre si. A maior parte das emendas foi feita às pressas, sem apoio de mapas georreferenciados. Há uma questão precedente e estrutural para um Plano Diretor adequado: um plano de desenvolvimento econômico, cultural e social para a cidade a ser planejada a longo prazo. Perguntamos: qual o modelo que subjaz ao plano aprovado? Apesar da retórica de incluir a mobilidade urbana na pauta, o plano não altera um modelo de cidade baseado no automóvel, que se reproduz desde o Plano Diretor de 1976.

 

O plano mantém a concentração de investimentos públicos e privados na parte insular de Florianópolis, na qual se concentra a maior parte da população de alta renda prevista para residir nas grandes glebas chamadas de novas centralidades ou zonas de enclaves, as AUEs (Áreas Urbanísticas Especiais). Isso ocorre no terreno junto à SC-401, perto de Santo Antônio de Lisboa; na área em Ratones; na porção sul de Jurerê Internacional, em que parte da área é de preservação permanente (APP); em parte da Cachoeira do Bom Jesus; e nos dois aterros do Centro de Florianópolis.

 

O uso destas áreas ficou em aberto, sujeito à definição pelo Executivo Municipal e a plano específico, o que é um risco, pois não está sujeita ao controle social. Estas áreas são, na realidade – assim como a verticalização excessiva em regiões assinaladas anteriormente -, a contrapartida cedida a setores econômicos, principalmente da construção civil, pela restrição de altura de prédios em outras regiões.

 

Faltaram planos setoriais

 

Uma série de elementos fundamentais para o Plano Diretor foi transferida para os planos setoriais, como, por exemplo, a mobilidade urbana e sua relação com a localização dos locais de moradia, trabalho e serviços urbanos; regularização urbanística de atividades urbanas; mapa de infraestruturas urbanas, que deveria ser antecedido de estudos de capacidade de suporte; mapas de projeção solar urbana (mascaramento solar) das edificações previstas no novo plano, e outros aspectos imprescindíveis para a definição de um bom Plano Diretor.

 

Ficaram ausentes informações centrais para um Plano Diretor e que são condição para a definição de uso do solo: 1-alguns aspectos centrais no mapa de condicionante ambiental, como respeito a áreas alagáveis e áreas sujeitas a risco de deslizamentos; 2-estudos sobre a segregação socioespacial residencial (localização periférica de populações distantes dos centros de serviços urbanos e sem infraestrutura); 3-mapa de relação entre local de habitação e trabalho; 4-estudo de origem e destino no deslocamento de pessoas e veículos. Somente agora o programa de pesquisa PLAMUS, contratado pelo governo do Estado de SC, está encerrando os levantamentos de informações de campo.

 

O Plano de Mobilidade Urbana e Transporte Integrado, segundo exigência da Lei Nacional de Mobilidade Urbana (Lei n.12.587, de 3 de janeiro de 2012),  deverá ser concluído, por exigência legal federal, até abril do próximo ano, o que é improvável, pelo cronograma de revisão do Plano Diretor aprovado, que estabelece dois anos para iniciar os planos setoriais. Como temos assinalado, este Plano de Mobilidade Urbana deveria ser condição do Plano Diretor, portanto estruturante do uso do solo, como os deslocamentos adequados entre a moradia e o trabalho, principalmente das populações que vivem nas periferias sem infraestrutura e serviços adequados.  Outro exemplo: a presidenta Dilma Rousseff assinou o Decreto 8.211/2014, prorrogando o prazo para a entrega dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) das cidades brasileiras para dezembro de 2015. O prazo indicado no Plano Diretor de Florianópolis, portanto, não irá dar conta dessa exigência. Também não foi definido no Plano Diretor um mapa de cones visuais e nem em posterior plano setorial. Esse mapa é central para a definição das distâncias entre as edificações a serem liberadas e suas alturas.

 

Além do Plano de Mobilidade Urbana, ficaram para serem elaborados e entregues em prazos diferenciados mais cinco planos setoriais a saber:  Plano Municipal de Saneamento Básico; Plano Municipal de Habitação de Interesse Social; Plano Municipal de Macrodrenagem Urbana; Plano Municipal de Redução de Riscos; e  Plano Municipal de Regularização Fundiária de Interesse Social e Específico.

 

Um deles, o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social (PMHIS), que já havia sido definido anteriormente, foi pouco utilizado na sua definição de demarcação de uso, como as ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social, que são a incorporação legal e urbanística das populações empobrecidas à cidade) e AIES (Áreas de Interesse Social, que demarcam áreas para novas habitações). Não se estabelece relação destas áreas com as centralidades definidas no plano e tampouco com as novas centralidades, as quais serão destinadas a setores de alta renda, chamadas de Área Urbanística Especial (AUEs), mantendo a segregação das populações de baixa renda.

 

Outro aspecto estruturante para o Plano Diretor são as áreas ambientais de preservação de proteção federal, como as APPs, muitas das quais foram transformadas em áreas residenciais mistas (ARMs) ou áreas mistas comerciais (AMCs), porque já tinham ocupações, ou outras que ficaram passíveis de ocupação por interesses econômicos ou particulares.

 

O ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) elaborou um relatório técnico destas áreas de preservação que foram modificadas, mostrando como foi violada a legislação federal, mas foi pouco considerado.

 

Cabe destacar a não atenção aos conceitos básicos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), sobretudo os Corredores Ecológicos e as Zonas de Amortecimento das Unidades de Conservação que se localizam justamente nas APPs e APLs. As Unidades de Conservação municipais estão passando por um processo de adequação à legislação federal, o que inclui revisão das categorias de manejo e em seus limites. Nesse sentido, não basta o Plano Diretor "recortar" as áreas das Unidades para dizer que é um plano que respeita o ambiente da cidade. O Plano Diretor deveria apoiar, em sua definição de zoneamentos e taxas de ocupação, esse entendimento da importância dessas Unidades para o contexto urbano e ecológico.

 

Por último, grande parte das diretrizes foi copiada do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2011), mas a fragmentação que o plano sofreu contraditoriamente nega essas diretrizes. Um exemplo é a diretriz da gestão democrática, que acaba sendo não cumprida quando a prefeitura propõe um Conselho da Cidade sem discutir os critérios de composição e o número de membros. E mais, o Conselho da Cidade proposto é apenas consultivo, o que não lhe dá protagonismo nas decisões, como seria se fosse deliberativo.   

 

Perguntas sem respostas

 

Até hoje as comunidades questionam: onde está a maioria das propostas elaboradas por elas? Por que estão tendo que repeti-las nessa dita revisão? Dúvidas técnicas foram levantadas e boa parte delas não foi explicada pelos técnicos ou foi dada a desculpa de haver de erros de desenho. Esforços não faltaram para entender o plano. Mas, com o texto muito mal elaborado e contraditório e mapas confusos, que eram alterados no site da prefeitura, ficou praticamente impossível entender o Plano Diretor.

 

O amadorismo e improvisação do processo final de elaboração do Plano Diretor estão se repetindo na dita revisão da lei. Esse método serve a quem? Com certeza não às comunidades. É a falta de vontade política de implementar a verdadeira participação popular. 

 

Cabe apontar que mapas apresentados logo após a aprovação do Plano foram modificados na sua inserção no geoprocessamento e continuam sendo modificados sem critério algum, como foi comprovado por lideranças comunitários no Sambaqui, Bacia do Itacorubi e Pantanal.

 

Pontos positivos

 

Algumas comunidades, através de pressão, conseguiram algumas vitórias, como a fixação de no máximo 2 pavimentos em várias regiões, como Lagoa da Conceição, Campeche, Pântano do Sul e Armação, Santo Antônio de Lisboa, Ratones e algumas áreas na parte norte insular, como Ingleses, Santinho e Cachoeira do Bom Jesus. Esta restrição garantiu a proteção de áreas vulneráveis ambientalmente como os aquíferos de Ingleses, Rio Vermelho e planície do Campeche.

 

Outro avanço foi o capítulo referente ao patrimônio histórico e paisagístico. Foram definidas as áreas de valor histórico cultural e da paisagem, ainda que não se tenham elaborado mapas de cones visuais, ficando este aspecto a ser explicitado em plano setorial posterior.

 

Outro aspecto positivo foi que as áreas de uso público poderão ser localizadas no entorno do empreendimento (parágrafo único do artigo 118), incrementando, ainda que timidamente, as áreas de lazer da cidade. Mas, apesar disso, esta medida é extremamente insuficiente em algumas regiões diante da previsão de expressivo aumento de gabaritos sem a devida contrapartida em áreas verdes de lazer (veja reportagem em http://www.professorlinoperes.com.br/pagina/282/plano-diretor-natildeo-assegura-preservacc )

 

A previsão de instrumentos do Estatuto da Cidade, como a transferência do direito de construir, o EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança para projetos de impacto), o Imposto Territorial Urbano Progressivo no Tempo (combate a retenção especulativa de imóveis em áreas infraestruturadas da cidade) poderia ser considerada como um aspecto positivo, uma vez que tais instrumentos foram instituídos pela Lei Federal para prevenir contra distorções no processo de desenvolvimento e expansão urbanos. No entanto, faltou precisar melhor os critérios para a sua aplicação, algo imprescindível para a eficácia de fato de cada instrumento previsto. Sendo assim, ficaram pouco definidos no plano aprovado, e estão ainda sendo discutidos pela Prefeitura com alguns setores profissionais e representantes empresariais em reuniões setoriais, depois da lei sancionada sem discussão mais ampla com a sociedade.

 

Como assinalamos anteriormente, apesar da restrição de gabaritos a 2 pavimentos em várias regiões, da inclusão de um capítulo sobre patrimônio cultural e paisagístico e de outros aspectos positivos, a liberação da verticalização em altura acima da capacidade de suporte (sistema viário, infraestrutura e área de lazer por habitante) foi alarmante em várias áreas na parte continental, como os 16 pavimentos ao longo da BR-282 e parte da avenida Ivo Silveira. Outras ruas, como Patrício Caldeira de Andrade, Vereador Nagib Jabor e vias na parte continental norte (Estreito e Jardim Atlântico) podem ter de 8 a 12 pavimentos. Em algumas áreas que poderiam se transformar em áreas verdes de lazer, como a da Marinha, no Estreito, foram autorizados até 12 pavimentos.

 

O atual índice de área verde por habitante, que está em menos de 0,5 m2/hab na parte continental do município, diminuirá ainda mais com a verticalização prevista. Apesar de haver artigos (333 e 337) que buscam garantir parâmetros mínimos de infraestrutura urbana básica e sistema viário pavimentado, na prática essa expectativa de verticalização é que dirigirá de fato a expansão urbana. Não há mecanismos para que se chegue ao indicador adotado internacionalmente como mais adequado, que é de 12 m2/hab de áreas de lazer por habitante.

 

Apontamos os seguintes elementos para a luta da sociedade organizada e aos quais o mandato está se dedicando:

 

1-Abrir processo participativo para a discussão e implementação de forma imediata dos planos setoriais;

2-Revisar os gabaritos (altura dos prédios), especialmente no continente, com contrapartidas a serem cobradas do setor privado (geração de áreas de lazer, infra-estrutura adequada);

3-Obedecer a legislação ambiental sobre Unidades de Conservação, áreas de preservação permanente e limitada, conforme parecer do ICMBio;

4-Detalhar o mapa das condicionantes ambientais e incluir novos mapas, como de cones visuais, insolação urbana e área de sombreamento etc;

5-Revisar os critérios de composição do Conselho da Cidade e definir as atribuições de natureza deliberativa e consultiva, além de aperfeiçoar o controle social do Plano Diretor, e chamar o Conselho imediatamente, já que o Núcleo Gestor do Plano Diretor foi destituído de forma arbitrária;

6-Detalhar a forma de aplicação dos instrumentos urbanísticos chamados de Operação Urbana Consorciada (OUC), Área Urbanística Especial (AUE) e Imposto Territorial Urbano Progressivo no Tempo para evitar, por exemplo, a retenção especulativa da terra e garantir a função social da propriedade;

7-Incluir e ampliar a habitação social em áreas centrais, evitando a segregação e periferização, articulando-a com o sistema de mobilidade urbana;

8-Redistribuir os investimentos públicos e privados em direção à área continental do município e região metropolitana;

9-Transformar o Plano Diretor em um plano de desenvolvimento urbano, para além do mero zoneamento, em uma perspectiva metropolitana;

10-Compor uma equipe interdisciplinar em conjunto com órgãos afins como Floram, Ibama, Sephan, para reavaliar o total conteúdo da lei, tendo como referência uma cidade que não segregue a população menos favorecida e incorporando a participação popular;

11-Apresentar as reivindicações da sociedade civil, após análise e organização destas, de forma a construir uma proposta global para a cidade. Assim todos poderão ter uma visão de cidade e não compartimentada em 13 distritos.

 

Concluindo

 

O conjunto de ações apresentado pode e deve ser discutido nas comunidades e pelos movimentos sociais como uma das contribuições de nosso mandato. Essa forma de atuação busca um contraponto às atitudes autoritárias do Executivo e do imediatismo que se instalou no Legislativo no atropelado processo de aprovação do Plano Diretor nos meses de dezembro/2013 e janeiro/2014.

 

LEIA A REPORTAGEM DA JORNALISTA SILVIA AGOSTINI PEREIRA SOBRE DOIS ASPECTOS DO PLANO DIRETOR, A FALTA DE PREVISÃO DE ÁREAS VERDES E DE EQUIPAMENTOS URBANOS, INTITULADA “Plano Diretor não assegura preservação de áreas verdes”:

 

http://www.professorlinoperes.com.br/pagina/282/plano-diretor-natildeo-assegura-preservacc


Receba nosso Boletim EletrônicoReceba nosso Boletim Eletrônico: