RETROCESSO! POR 18 VOTOS A 5, CÂMARA REFERENDA CRESCIMENTO DESORDENADO DA CIDADE

Notícias 07/03/2019

“Extremamente lamentável”, declarou Lino, no dia 25 de fevereiro, sobre o resultado da votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PEL) 090/2018, encabeçada pelo vereador Miltinho Barcelos (DEM), que extingue o prazo para que parlamentares apresentem alteração no Plano Diretor de Florianópolis, como, por exemplo, mudanças de zoneamento e de altura da edificação. Hoje, os projetos dessa natureza precisam ser encaminhados entre 1º de fevereiro até 30 de abril de cada ano, como uma tentativa de evitar que mudanças no Plano Diretor sejam encaminhadas a qualquer tempo. Esse período foi estabelecido após a deflagração da Operação Moeda Verde, em 2006, quando a Câmara Municipal foi alvo de investigação da Polícia Federal, revelando um esquema de venda de alterações de zoneamento para agentes da construção civil.
 
Ou seja, a PEL 090/2018, aprovada em primeira votação, pode representar um retorno para um passado no qual a Câmara Municipal amargurou a fama de ser um “balcão de negócios”. O prazo de três meses foi criado justamente para barrar os interesses privados e individuais sobre o bem estar coletivo. Permitir que as mudanças no Plano Diretor sejam apresentadas a qualquer momento, em uma cidade já bastante caótica, torna o controle social sobre o crescimento urbano inviável. Se para os projetos habitacionais para a população de baixa renda e as iniciativas voltadas para o bem estar social não existe esse prazo, há quem interessa acabar com ele?
 
No mínimo em 10 dias, a PEL voltará a Plenário para ser mais uma vez discutida, porém com uma esperança: a de que a Emenda de iniciativa do vereador Pedrão (PP), com o apoio de vários outros parlamentares, dentre eles Lino Peres, seja aprovada. Caso isso ocorra, o prazo se mantém, só que ao invés de três meses serão quatro, divididos da seguinte maneira: dois no primeiro semestre e dois no segundo. Esperamos que nesse tempo, os outros vereadores percebam que precisamos ter instrumentos que permitam o crescimento da cidade com responsabilidade, e que a prioridade não seja a geração de lucro para uns e sim a garantia do direto à cidade para todas e todos.
 
Além dos prazos para tramitação de mudanças no Plano Diretor, deve-se, ao contrário da iniciativa dessa PEL, aumentar as restrições e condicionantes para a tramitação de matérias do Piano Diretor, permitindo o controle social e o amplo debate sobre o planejamento urbano da cidade, como são as audiências públicas. Estes mecanismos é que desenvolvem um planejamento participativo e fiel à realidade da populações da cidade, e não sua liberalidade sem controle por parte da sociedade organizada.
 
Veja o resultado da votação: 
 

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