MILITANTE NEGRA FALA SOBRE O RISCO NA DEMARCAÇÃO DE TERRAS QUILOMBOLAS

Notícias 18/10/2017
|QUILOMBOLA| Na tarde do dia 18 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239 feita pelo Partido Democratas (DEM), em 2004, que questiona o processo que identifica, reconhece, delimita, demarca e titula territórios quilombolas no país. A titulação é garantida pelo Decreto nº 4.887/2003, publicado durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, devido à ação dos movimentos sociais. "A aprovação da ADI é o mesmo que retornar à escravidão", denuncia Vanda De Oliveira Gomes Pinedo, integrante do Movimento Negro Unificado (MNU) e assessora do gabinete do vereador Profº Lino Peres, sobre as consequências de o Decreto ser julgado como inconstitucional. Assista o vídeo com a sua fala.
A pressão da bancada ruralista indica que são grandes as chances de a ADI 3239 ser aprovada. Nesta semana da alimentação saudável (16 a 21 de outubro), vale pensar que a qualidade de vida não depende só das nossas ações individuais, mas também no combate a um sistema de produção que é prejudicial à saude e ao ambiente: o agronegócio. Portanto, tornar o Decreto 4.887/2003 inconstitucional é uma derrota não só para as(os) quilombolas que perdem seus territórios para as(os) ruralistas, mas sim para todos nós que, cada vez mais, consumimos alimentos repletos de agrotóxicos.
Mais de seis mil comunidades quilombolas ainda aguardam o reconhecimento de seu direito à titulação das terras dos quilombos. Precisamos ficar atentos ao total desmonte de direitos conquistados com décadas de lutas. Diante dessa iminente ameaça, um Coletivo de Mulheres Negras, composto por diversos grupos de todo o Brasil que participaram o evento Mundo de Mulheres, realizado em Florianópolis em agosto, coletou assinaturas em abaixo-assinado de apoio aos quilombolas e enviado pelo deputado federal Pedro Uczai (PT) à presidente do STF, Carmem Lúcia (ver documento em anexo). No mesmo evento, foi aprovada uma moção de repúdio à ADI, proposta realizada pelo Movimento Negro Unificado de Santa Catarina junto às comunidades quilombolas.
Obs: No momento da publicação desta matéria, o STF ainda não havia decidido sobre a ADI 3239.
 
 
 

 

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