EXTRA! CONSTRUTORA ÁLAMO DEVE SUSPENDER CRIME AMBIENTAL NO CÓRREGO GRANDE, DETERMINA DESEMBARGADORA

Notícias 07/03/2016

“O raciocínio é totalmente absurdo: em vez de recuperar o rio, elimine-se-o”. Foi com um texto veemente que a responsável desembargadora Cláudia Lambert de Faria, da Câmara Civil Especial da Capital, aceitou o pedido de reconsideração do Ministério Público Estadual (em denúncia do mandato do vereador Lino Peres em conjunto com a comunidade) e ordenou a paralisação das obras que a Álamo empreende em terreno na Rua Maestro Aldo Krieger. O Agravo de Instrumento n° 2016.004461-6, emitido na sexta-feira (4), é uma imensa vitória para a comunidade, que há tempos vem denunciando o crime ambiental que a construtora está cometendo em área de preservação permanente. Com anuência da FATMA e da prefeitura, a construtora canalizou, tubulou, alterou a direção e aterrou um rio, além de desmatar a vegetação nativa (incluindo diversos garapuvus, árvore-símbolo da cidade). O mandato do vereador Lino Peres acompanha o caso desde o início e é mais uma voz a denunciar essa ilegalidade.

Essa é uma decisão exemplar na luta contra a desenfreada especulação imobiliária em Florianópolis. Em uma cidade onde licenças ambientais totalmente irregulares são concedidas e há pouca preocupação com o meio ambiente, é preciso elogiar a responsabilidade na leitura minuciosa da denúncia pela Desembargadora Cláudia Lambert de Faria. Tem sido essencial o enorme empenho do Fórum da Bacia do Itacorubi, na figura de pessoas como Rosangela Mirela e de outros incansáveis vigilantes da comunidade.

É simples: a Lei 12.651/2012, do Código Florestal Brasileiro, determina que o espaço de 30 metros a partir das bordas de qualquer curso natural d’água é Área de Preservação Permanente (aqui está a lei: http://goo.gl/tyzJwJ). No texto (em anexo), a desembargadora sublinha as inconsistências na decisão da FATMA em conceder a licença ambiental para a construção de dois prédios de oito andares no local (decretocracia: o Plano Diretor em vigência autoriza apenas dois andares na região, mas no decreto 12.670/14 o prefeito Cesar Souza Junior muda a viabilidade).

Em 2012, a FATMA expediu dois pareceres contrários à construção e reconhecia dois cursos d’água no terreno que fazem parte da Bacia Hidrográfica do Rio Itacorubi. Mas em dezembro de 2013,o órgão público considerou-se incapaz de fazer uma nova perícia no local com o argumento de não ter um hidrólogo em seu quadro e, assustadoramente, aceitou o estudo de impacto ambiental apresentado pela Álamo, a maior interessada no assunto. O documento assinado pelo Eng. Agrônomo Guilherme Xavier de Mirando afirmava ser de interesse público a canalização “do elemento hídrico em questão é resultado de corpo hídrico, esgoto ou água pluvial” e que, por conta da crescente urbanização da área, este seria “um local propício para a geração de problemas de saúde pública como doenças de circulação hídrica como amebíase, giardíase, hepatite A, leptospirose (...)”. A FATMA aceitou a argumentação e expediu a licença.

Mas a desembargadora, baseada em laudos anteriores e em um novo laudo apresentado pelo MP-SC na denúncia, não só contesta essa opinião como sublinha no texto outra mentira do engenheiro da Álamo: ao alegar, falsamente, que os cursos d’água já teriam previsão de canalização pelo Plano Global da rede de Galerias de Águas Pluviais, o estudo anexou um cartograma de uma área que sequer faz parte da mesma sub-bacia em que está sendo executada a obra. “Quanto ao argumento de que a canalização estaria prevista, observa-se que o terreno em questão não faz parte da área de abrangência daquele Plano (...)”, grifou a desembargadora, citando os autos de origem. Uma farsa que teve aprovação do órgão que deveria proteger o meio ambiente da cidade e se transformou em crime ambiental, portanto.

A frase que abre este texto, “O raciocínio é totalmente absurdo: em vez de recuperar o rio, elimine-se-o”, é exatamente sobre o contrassenso que é condenar um rio à morte pela suposição, não comprovada por nenhum laudo específico, de que esteja poluído.

Vale transcrever  o parágrafo sobre a lesão ao coletivo:

“Quanto ao risco de lesão grave e de difícil reparação, ainda que se considere que a agravante sofre um prejuízo, de ordem econômica, com a interrupção da obra, o risco inverso é muito mais gravoso, pois o empreendimento poderá interferir negativamente no meio ambiente, prejudicando, assim, a coletividade. Além disso, a autorização para que a obra permaneça ativa, durante o trâmite processual, poderá acarretar a irreversibilidade da medida se, ao final, a ação for julgada procedente e a obra já estiver acabada.”

Agora, paralisada a obra, vamos aguardar ansiosamente o julgamento do mérito. Continuaremos informando a população. Abaixo, segue o texto com o Agravo de Instrumento expedido pela Desembargadora Cláudia Lambert de Faria. 


Receba nosso Boletim EletrônicoReceba nosso Boletim Eletrônico: