VEREADOR LINO TEM DIREITO DE RESPOSTA NA COLUNA DE CACAU MENEZES

Notícias 03/03/2016

Após as sérias acusações do colunista ("ato criminoso", "má fé" e "falta de ética" foram algumas) e uma longa conversa, Cacau Menezes publicou na segunda-feira (29/02) nota escrita pelo vereador Prof. Lino Peres sobre a lista dos grandes devedores do município. O título, "A Lista de Schindler", é completamente descabido. E mesmo com supressões da nota original - principalmente as partes que falam do papel da prefeitura na cobrança da dívida, que chega a R$ 1,4 bilhão -, o conteúdo é esclarecedor sobre a posição do mandato. Este caso específico não chegou à litígio, mas o direito de resposta à acusações caluniosas agora é lei e faremos uso dele sempre que necessário.

É importante lembrar que em processo judicial aberto por uma empresa que consta na lista, o juiz Hélio do Valle Pereira (Ato 9064/2015) inocentou o vereador pela divulgação e assim sentenciou: “No caso, certamente o réu (no caso o vereador Lino) considerou relevante divulgar quem mais devia para o Município. É função sua fiscalizar os atos da Administração. Nada disso, a propósito, merece segredo.” Agradecemos o enorme apoio que o mandato recebeu da população quando da divulgação da lista. A Corregedoria do Município já admitiu que tem mecanismos para executar a cobrança das dívidas, e esse valor faria grande diferença aos cofres de Florianópolis.

Veja a nota publicada por Cacau Menezes:

 

E leia, na íntegra, a nota enviada ao colunista:

NOTA À POPULAÇÃO
 
O Executivo de Florianópolis reapresentou em fevereiro, na Câmara de Vereadores, o projeto para terceirizar a cobrança da dívida pública.  Hoje, o valor a receber chega a R$ 1,300 bilhão, e apesar de ter quadros competentes para tal trabalho, o Prefeito Cesar Souza insiste em deixar os contribuintes nas mãos de instituições financeiras (PARTE EXTRAIDA). Para que a população tivesse informação desta dívida, o vereador Lino Peres, do PT, contrário à terceirização, publicou em 23 de outubro de 2015 a lista dos maiores devedores do Município.
 
A Lei da Transparência – criada no governo do PT - e o Código Tributário Nacional (Lei 5172/66) garantem a publicação de Dívidas Ativas da Fazenda Pública. Lembramos que a Prefeitura vive grave crise financeira e carece de investimentos em setores importantes como educação, saúde, mobilidade e urbanização. Legal e eticamente, portanto, a população tem o direito de saber quem deve e o valor envolvido. (PARTE EXTRAIDA).  O PT também defende a transparência, nos seus quadros, nos seus atos e no de outros partidos.  
 
O colunista Cacau Menezes, porém, acusou a atitude do vereador de “ato criminoso”, de “má fé” e “falta de ética”. Mas, em processo judicial aberto por uma empresa que consta na lista, o juiz Hélio do Valle Pereira (Ato 9064/2015) inocentou o vereador e assim sentenciou: “No caso, certamente o réu (no caso o vereador Lino Peres, do PT) considerou relevante divulgar quem mais devia para o Município. É função sua fiscalizar os atos da Administração. Nada disso, a propósito, merece segredo.”
 
Já requeremos ao Chefe do Executivo Municipal que reapresente a lista de forma discriminada, distinguindo os contribuintes que não pagam daqueles que estão pagando. Lino entende que o Executivo é que deveria regularmente publicar a lista de devedores devidamente atualizada e as medidas tomadas para efetivar a cobrança, como já faz o Governo Federal, em respeito ao direito legal à informação e ao princípio da transparência. 

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