TERRENOS DE MARINHA SÃO TEMAS DE COLÓQUIO NA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS CATARINENSES

Notícias 22/02/2016

O vereador Lino Peres participou, no dia 20 de fevereiro, no auditório da Associação dos Magistrados Catarinenses, do 1º COLÓQUIO DE VERÃO “TERRENOS DE MARINHA: atuais direcionamentos (Lei nº 13.139/2015)”.

Em sua fala, ele destacou seis aspectos centrais na proteção da orla brasileira e catarinense em particular:

-Proteção da pesca artesanal, que depende do mar e que é afetada pelo avanço da especulação imobiliária na orla. Este contingente da população faz parte dos povos tradicionais, para os quais há política federal para sustentabilidade cultural;

-Salvaguarda da biodiversidade marina e da costa brasileira e catarinense;

-Proteção da paisagem natural e cultural, essencial para a sustentabilidade da visualidade dos ecossistemas e construções, sítios e edificações históricas, que conformam o patrimônio material e imaterial da população brasileira, que em muitos casos compõe o acervo do patrimônio da humanidade;

-Balneabilidade da qualidade das águas costeiras, com políticas de saneamento que garantam a pesca e uso para banho. As várias legislações ambientais relacionadas  à sustentabilidade de rios, mangues, dunas e todo o ecossistema costeiro são vitais para a nossa orla, e a linha de preamar pode auxiliar nisto, desde que seja demarcada com participação ampla das populações locais atingidas;

-Pleno acesso e uso público da orla, sendo que a linha de preamar pode ajudar na limitação do uso privado desta zona de praia ou terra de marinha;

-Garantir a regularização fundiária sustentável na orla em terra de marinha, garantindo-se a função social-ambiental de seu uso e apropriação.

Lino disse que se deve reconhecer o papel fiscalizador das terras de marinha por parte da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), função que foi desvirtuada por cumplicidade dos governos federais há décadas, durante os quais foram griladas muitas terras da União e quando inclusive se permitiu o uso especulativo da orla brasileira e das terras de marinha. Exemplo claro deste processo é apontado no livro “O golpe da reforma agrária”, de Gert Schinke, que mostra como o ITR na Ilha foi um imposto usado como instrumento de grilagem de terras entre a oligarquia.

Em sua fala, Lino destacou ainda seis pontos de avanço na Lei 13.240/15 (30.12.2015), referente à demarcação da linha de preamar:

-A preferência ao ocupante para permanecer ou alienar o seu imóvel situado em terra de marinha;

-Passou de 5% para 2% a taxa de ocupação do terreno, sem as benfeitorias;

-Elimina a retroatividade dos débitos de 5 a 10 anos, o que atormentava as populações situadas na área da linha de preamar;

-Prazo de resposta à notificação da SPU e resposta do notificado passa de 10 para 60 dias;

-20% do total da arrecadação obtida pela SPU vai para os municípios. Trata-se aqui de demandar que este recurso a ser recolhido seja de fato destinado à melhoria ambiental e urbanística da faixa de marinha da linha de preamar e não desviada para outras funções;

-Promoção de audiências públicas para debater sobre a melhor forma de demarcar a linha de preamar junto à população atingida. Este procedimento está sendo promovido pela Câmara Municipal de Florianópolis, junto com a SPU, através da Comissão Parlamentar da Linha de Preamar, de que o vereador Lino Peres faz parte. Já se realizaram duas audiências públicas: uma pela Assembleia Legislativa e uma pela CMF. Haverá mais quatro audiências públicas promovidas pela CMF em parceria com a SPU.

Na palestra, o vereador assinalou ainda que a linha de preamar, como mecanismo de controle do processo especulativo fundiário e imobiliário da orla brasileira, auxilia os instrumentos de controle ambiental e urbanístico hoje existentes, como:

-Legislação Federal (das leis ambientais ao Estatuto da Cidade - a preservação ambiental e gestão democrática do solo);

-Gerenciamento Costeiro (GERCO);

-Projeto Orla;

-Plano Diretor.

No entanto, há problemas técnicos e metodológicos a serem sanados como:

- Dar maior transparência à SPU com abertura de seus arquivos à população, medida que vem sendo aos poucos tomada nos últimos meses, dispondo informações técnicas e estudos feitos pelo órgão em sua página;

-Rever metodologia de demarcação da linha de preamar, incorporando estudos independentes feitos pelas populações atingidas;

-Aplicação da metodologia de forma participativa e compartilhada. Sabemos que a Lei 13.240/15 e as anteriores relacionadas à demarcação e homologação da linha de preamar baseiam-se em critérios já definidos, como adoção da linha de preamar máxima em vez da linha de preamar média somente. Neste caso, o debate é federal, no Congresso Nacional, para mudar estas leis e seus parâmetros. Por enquanto, caberá somente examinar como aplicar este critério de forma tal que possa incorporar na medida do possível outros parâmetros;

-Delimitação tardia na Ilha de SC em sua demarcação, o que permitiu o avanço da ocupação da orla e das terras da União de difícil regularização atualmente;

-Houve a aplicação dos critérios técnicos da SPU de maneira uniforme e em todo o município, sendo que em certas regiões a linha de preamar respeita a malha urbana limítrofe aos ecossistemas ligados ao mar com influência da maré e em outros casos avança sobre as ocupações urbanas.

Para Lino, já vem ocorrendo uma postura de flexibilização por parte da SPU, tendo em vista:

-Particularidades históricas (ocupação das freguesias, ranchos de pesca, populações tradicionais, patrimônios tombados...);

-Proprietários que adquiriram seus imóveis por vias legais, com aparato do Estado - escritura e financiamento públicos;

-Baixa Renda (Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS e Regularização Fundiária),

O vereador apontou algumas questões que precisam ser consideradas na demarcação da linha de preamar no litoral da Ilha de Santa Catarina como:

-Avanço da ocupação urbana nos limites da linha de preamar pela Lei 482/14, do Plano Diretor, como nas regiões de Ratones, Jurerê Internacional e Pântano do Sul.

-Outra situação é  que a linha de preamar não seguiu o curso de rio, ficando interrompida, como no Rio Papaquara e Rio do Brás;

-Há rios que foram desconsiderados na linha de preamar, como em Jurerê, porque foram aterrados ou retificados, ficando fora da influência direta da maré;

-Há afluentes que a linha de preamar não abrange, como um braço do Rio Capivari na parte norte de Ingleses;

Estas e outras questões, destacou Lino, devem ser amplamente debatidas e esclarecidas pela SPU.

Também participaram do Colóquio HELENA NASTASSYA PASCHOAL PITSICA (Coordenadora científica) e Professora da Esmesc, CESAR ABREU, Desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, EDISON ANDRINO, Advogado e ex-prefeito de Florianópolis e ex-deputado, e ANDRÉ RICARDO DE SOUZA, Superintendente do Patrimônio da União em Santa Catarina.


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