HOTEL É PARA POUCOS. A PONTA É PARA TODOS!

Notícias 06/02/2015

Foto: parqueculturaldas3pontas.wordpress.com

Nesta semana o secretário da SMDU (Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), Dalmo Vieira, e seu adjunto Marcelo Martins assinaram o licenciamento do projeto de hotel de 18 pavimentos da Hantei na Ponta do Coral, na avenida Beira-mar Norte.

Esta é uma lamentável decisão do Executivo e ressaltamos os seguintes aspectos:

1) A inconstitucionalidade do decreto 12.670/2014

Fere a constitucionalidade de Lei 482/2014 (a Lei do Plano Diretor) porque se apoia em um Decreto do prefeito, o 12.670/2014, o qual estabelece que todo processo de aprovação de projetos, licenciamento de obras, renovação de alvará e emissão de habite-se com entrada na prefeitura até o dia 17 de janeiro de 2014 será analisados à luz dos Planos Diretores anteriores, ou seja, as leis 01/1997 e 2193/1985. Este decreto é inconstitucional, pois foi aplicado APÓS a sanção da Lei do Plano Diretor, o que torna nula esta decisão.  Uma nova ampliação de prazos foi decretada no último dia 15/01, liberando mais licenciamentos. Além destes dois decretos, o prefeito Júnior vem legislando no Executivo, como no caso da criação do Conselho da Cidade, com critérios discutíveis e questionados por várias entidades comunitárias e do movimento social. Estas medidas caracterizam um governo profundamente autoritário, que atua por decretos e não obedece a legislação urbana federal, como a Lei 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, que estabelece, em seu artigo 2º, que todo programa e plano urbano deverá contar com a participação da sociedade, desde sua concepção até a sua implementação e reavaliação. Isto, como todos sabemos, e o nosso mandato tem denunciado constantemente, foi o que não ocorreu com a aprovação atropelada e em tempo recorde do Plano Diretor no final de 2013 e início de 2014.

2) As promessas de campanha

O prefeito Cesar Souza Júnior nega, com a aprovação do alvará deste empreendimento na Ponta do Coral, o que afirmou em sua campanha: “Desse tamanho, nesse ponto que já está estrangulado, me desculpe, nenhum administrador de bom senso pode apoiar.” Nega também o que falou quando da revisão dos alvarás em 2013, já como prefeito: “o empreendimento privado estava sobre o interesse público [...] A farra de fato acabou, agora é o império da lei”. No site da prefeitura, o prefeito complementa: é “o fim da era dos processos às escuras e das aprovações relâmpago”. Cai a máscara de passar para a sociedade uma imagem de que haveria um comprometimento técnico de seu governo com o meio ambiente e contra empreendimentos de potencial impacto.

Os vídeos podem ser vistos em:

https://www.youtube.com/watch?v=0dfGWKQXC0A

https://www.youtube.com/watch?v=EjIA3wF7_g8

http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/comunicacao/index.php?pagina=notpagina¬i=7816

3) Os pareceres contrários

O IPHAN, órgão responsável pelo Patrimônio Nacional, em dois pareceres (141/11 e 066/12), assinalou a importância histórica e atual da Ponta do Coral e que não deveria ser ocupada por empreendimentos, garantindo o espaço como livre e público. O segundo documento foi assinado pelo arquiteto Dalmo Vieira Filho, que na época era superintende da autarquia federal em SC e hoje, acumulando as pastas do IPUF e SMDU, acaba de aprovar o Hotel de 18 andares na Ponta do Coral, ferindo o seu próprio posicionamento institucional anterior.

4) Danos ambientais

O ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente e responsável pelas Unidades de Conservação Federais, emitiu parecer contra o empreendimento de hotel da Hantei. Em seu documento, destaca que a Ponta do Coral fica na Zona de Amortecimento da Estação Ecológica de Carijós, bem como do Parque Municipal do Manguezal do Itacorubi, portanto: “Quanto aos possíveis impactos à ESEC Carijós e analogamente, ao Parque Municipal do Manguezal do Itacorubi, áreas muito semelhantes, compostas por manguezal, estuários e planícies de maré, resta claro o risco de danos ambientais”;

5) O impacto paisagístico

A Fundação Catarinense de Cultura - FCC, através do parecer 05/11, retrata o impacto do empreendimento para a cidade: "se a venda e a permissão à verticalização se mostraram decisões equivocadas do poder público, a materialização da proposta cria uma situação de irreversibilidade da paisagem. E tão grave quanto, incentiva novas construções nas áreas verdes do entorno e abre perigoso precedente [...] Considera-se a área da Ponta do Coral como patrimônio paisagístico, dotada, portanto, de grande valor ambiental, natural e cultural. [...] a conclusão deste parecer é de que as consequências negativas do empreendimento sobre esta área e sobre a cidade sobrepõem-se aos benefícios apontados, indicando ser inadequada a implementação do empreendimento no local.";

6) O parecer do IPUF em 2011

O IPUF, órgão municipal responsável pelo ordenamento urbano de Florianópolis, presidido atualmente por Dalmo Vieira, em parecer requerido pelo Ministério Público Federal em 2011 (976/11), levanta os aspectos ligados ao patrimônio presente no local: "Além do valor histórico cultural [...] a área apresenta grande valor paisagístico [...] Segundo o SEPHAN este local apresenta valor como Local de Memória, pelo valor histórico e paisagístico cultural da área, bem como pelas manifestações populares em sua defesa. [...] A intensa manifestação popular, ao longo de muitas décadas, recomenda o seu público para o lazer da população";

7) Impedimentos legais

A Superintendência do Patrimônio da União – SPU, responsável pelas áreas de marinha e aterros, ao longo da gestão de Isolde Espíndola, reiteradas vezes levantou os aspectos legais que atravancaram as tentativas de aprovação do projeto do Hotel. O Município não tem competência para autorizar aterros ou usos das áreas de marinha, bem como estes não se prestam ao interesse privado, sendo somente permitidos quando precedidos de estudos técnicos e para atender a coletividade. As áreas pertencentes à União precisam ter seus usos referenciados pela Função Social da Propriedade e o direito de propriedade não pode ser confundido com o direito de construir. Foram dois os pareceres do órgão que sustentam os argumentos (Processo Nº 04972.005025/2009 e Processo Nº 04972.006553/2012-81);

8) O olhar da academia

A academia também tem manifestação em defesa da Ponta do Coral como área pública de lazer: “O Colegiado do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Santa Catarina, reunido no dia 10 de outubro de 2011, manifesta-se  pela preservação da Ponta do Coral como área pública de uso cultural e de lazer que, junto com a Ponta do Lessa e Ponta do Goulart, conformará o “Parque das Três Pontas”. A defesa da Ponta do Coral, e sua utilização pública e cultural, conta com o apoio da comunidade acadêmica do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFSC desde o início dos anos 80, desenvolvendo-se neste local diversos trabalhos acadêmicos, principalmente Trabalhos de Conclusão de Curso, todos prevendo atividades públicas culturais e de lazer para este lugar.”;

9) A visão do Ministério Público Federal

Além destes órgãos, o Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria da República, analisa este segundo projeto na Ponta do Coral e apresenta óbices jurídicos. Em diversos pareceres anteriores, fica ressaltada a importância do local para a coletividade e há argumentos sob aspectos diferentes. Impactos no trafego, ausência, nos Estudos de Impacto Ambiental, do potencial risco para as comunidades pesqueiras tradicionais da região das Três Pontas, interferências negativas no meio físico e biótico das Baías Norte e Sul, impacto nas Unidades de Conservação próximas e, por fim, destaca a vocação inegável da área para usos públicos. O dossiê do MPF é composto por laudos técnicos e periciais, pareceres e Ação Civil Pública;

10) Liberação afronta decisão da Câmara

A Câmara Municipal aprovou, na Lei do Plano Diretor (482/2014), sancionada em 17/01/2014, a construção de um empreendimento na área, mas sem o aterro, de, no máximo, 6 andares, deliberação em relação à qual o nosso mandato foi contrário, pois defendemos, com o Movimento Ponta do Coral 100% Pública, que a área seja pública. Aliás, o vereador Lino Peres, como professor desde 1981, quando a área foi arbitrariamente vendida, já se manifestava para que esta área fosse pública e de natureza cultural;

11) Luta pela área pública vem dos anos 1980

A luta dos movimentos sociais em defesa da Ponta do Coral é antiga. Desde 1981, quando a área foi vendida pelo então governador Jorge Bornhausen (a venda é considerada irregular e está em trâmite judicial), estudantes, moradores, pescadores artesanais e o conjunto da população se manifestam contrários aos usos privados e abusivos pretendidos. Nesse último período o Movimento Ponta do Coral 100% Pública tem realizado vários atos e campanhas pela utilização pública e cultural desta área, e tem recebido enorme apoio. Obteve mais de 17.500 assinaturas no abaixo-assinado virtual pela defesa da Ponta do Coral 100% pública.

12) Área deveria ser AVL

Na Câmara Municipal de Florianópolis (CMF), por iniciativa do então vereador petista Mauro Passos, esta área retornou ao seu zoneamento original de  AVL – Área Verde de Lazer, mas, em segunda votação, a maioria dos vereadores preferiu privilegiar o empreendimento privado, transformando-a em ATR – Área Turística Residencial. Dessa forma o terreno ganhou uma grande valorização, dificultando a aquisição pelo poder público. Vale lembrar que esta matéria tramitou novamente na Câmara e mais uma vez foi derrotada pelos vereadores desta legislatura. É importante ressaltar que, com o hotel de 18 andares, se perderá mais uma área pública da cidade, além de a paisagem ficar definitivamente comprometido com a presença de uma torre dessa altura em um promontório único na região e de vista privilegiada. Isto significa que um empreendimento privado monopolizará para sempre um ponto notável e excepcional da paisagem. É lamentável que o poder público não tenha esta compreensão ou não a queira ter. Qualquer intervenção nesta área deve ser pública e de enorme simbologia a ser debatida pela sociedade, nos marcos do patrimônio material e imaterial, sendo necessário que esse elemento, a paisagem, entre no Estudo de Impacto Ambiental. 

13) Aumento do já congestionado tráfego na Beira-mar Norte

Os dois projetos (com aterro, marina e com 22 andares e o atual, com 18 pavimentos e sem aterro) de Hotel na Ponta do Coral tiveram apenas duas audiências públicas, mal convocadas e pouco divulgadas na mídia. Portanto, a população como um todo não tem conhecimento pleno dos impactos que poderá causar este empreendimento, como aumento do já congestionado tráfego na Beira-mar Norte. Por isso deve ser feito Estudo de Impacto de Vizinhança desse empreendimento como polo gerador de tráfego.

Portanto, em qualquer hipótese, com 6, 18 ou 22 andares, a obra privatizaria uma bela região, que é patrimônio de todos e que faz parte do circuito das Três Pontas (Ponta do Coral, Ponta do Lessa e Ponta do Goulart) na embocadura do já tão fragilizado manguezal do Itacorubi.

O Mandato do Professor Lino Peres continua investigando a tramitação da aprovação deste projeto e exigirá que seja anulada esta iniciativa por ser inconstitucional e viciada desde sua origem. Não podemos permitir que este empreendimento se consolide. Precisamos parar a atitude “decretapata” do prefeito, que legisla sob exceção e contra a gestão democrática da cidade. Esta atitude lembra períodos ditatoriais de muitos governos e da ditadura militar no Brasil, que governou sob decreto em regime de exceção.

A Ponta do Coral pertence ao povo catarinense e é o povo que deve decidir sobre o seu destino!

Por uma Ponta do Coral 100% Pública!

Pelo Parque Cultural das 3 Pontas!


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