Hoje tem Assembleia Unificada pela retirada do segundo Pacote de Maldades do Gean!

Notícias 21/01/2021

Convido e reforço o chamamento do Sintrasem para a Assembleia Unificada em frente à Câmara Municipal de Florianópolis hoje (21), às 14 horas, pela retirada dos seis Projetos de Lei que tramitam dentro do que se tem chamado de segundo Pacote de Maldades de Gean Loureiro (o primeiro foi em janeiro de 2017).

Por que é Assembleia Unificada?

Porque os projetos em questão vão desde o desmonte da COMCAP como empresa pública até alterações na Lei 482/2014, do Plano Diretor, o que exige audiências públicas e amplo debate com a sociedade e com o Conselho Municipal da Cidade. Estes seis Projetos de Lei atingem toda a cidade e por isto é que devem todos se mobilizar pela sua retirada, desde as e os servidores públicos,  diretamente atacados, até a população como um todo em suas organizações de representação.

Está em risco a sustentabilidade social e ambiental da cidade, assim como a esfera pública, principalmente a COMCAP, diretamente atingida.   

Quais são estes Projetos de Lei?

  1. Projeto de Lei (Mensagem 5) que descaracteriza o Plano de Cargos e Salários, durante conquistado através de décadas, remaneja os e as  servidores e servidoras da COMCAP, retira salários e limita e proíbe assembleias da categoria, além de proibir concursos públicos. Tudo isto abre as portas para o processo de privatização desta empresa pública, que hoje é referência nacional e que completa 50 anos de existência em seus 19 itens de serviços, que ficam inviabilizados pela execução por empresa privada, ocasionado  prejuízo incomensurável para o conjunto de serviços que a COMCAP faz para a cidade, além de limpeza urbana. 
  1. Projeto de Lei referente à Mensagem 4 modifica profundamente o Código de Obras em vários aspectos, extinguindo extensivamente artigos, flexibilizando enormemente o sistema fiscalizatório de licenciamento e análise de projetos, substituído por um Sistema de  Profissional, aprovando construções irregulares ou clandestinas até 31/12/2020, o que afronta tanto o Plano Diretor como o ordem urbanística da cidade, ordem que o projeto diz proteger, e introduz a Demolição Sumária no Código de Obras, reconduzindo o PLC 1801/19, que foi motivo de protesto em seis Atos na frente da Câmara Municipal em 2020 pelos movimentos de moradia.
  1. Projeto de Lei (Mensagem 1) determina a venda de mais de 50 terrenos públicos para supostamente o valor resultante ser destinado ao deficitário Fundo Previdenciário dos e das servidoras, cujo rombo se arrasta por várias administrações como resultado de a Prefeitura não depositar sua parcela no Fundo, sendo, portanto, responsável pela insolvência dele. A entrega de um patrimônio público imobiliário desta magnitude não vai cobrir aquele déficit, ficando a Prefeitura ainda mais refém da especulação imobiliária, quando estes terrenos deveriam estar voltados para a construção de equipamentos comunitários e públicos, em uma cidade com um dos preços de terreno mais caros do país.
  1. Sob a alegação de gerar empregos, Gean Loureiro, pelo PL da Mensagem 3, mexe no Plano Diretor e no Código de Obras. Temos que mobilizar o pessoal do Plano Diretor para o Ato em defesa da COMCAP e de todo o serviço público e contra qualquer alteração no Plano Diretor que não passe pela ampla consulta de debate com a população e pelo Conselho da Cidade.
  1. O Projeto de Lei da Mensagem 2 descaracteriza a composição dos Conselhos de Direito, com o aumento significativo do setor empresarial, sendo que, para o Conselho Municipal de Educação, modifica a Lei 7.503/2007, estabelecendo 12 entidades empresariais em um Conselho em que não há o menor sentido haver essa enorme representação. Este dispositivo fere o princípio da paridade entre o governo e a sociedade civil  na composição dos Conselhos, desde a Constituinte de 1988, e na área da educação o que estabelece a LDB e o Plano Nacional de Educação – Lei 13.005/2014 no que se refere “... ao princípio da participação na gestão dos segmentos da comunidade escolar necessariamente passa pela democratização das decisões que devem ser encaminhadas pelo projeto político pedagógico” (PME de Florianópolis, abril de 2016).
  1. O sexto projeto refere-se ao IPTU, não exige urgência e é matéria ordinária que poderia ser perfeitamente discutida pelos vereadores em sessão ordinária a partir do próximo mês de fevereiro.

Todos estes Projetos de Lei, portanto, não justificam regime de urgência na Câmara Municipal de forma extraordinária, como acabou sendo aprovado na sessão de 18/01, pois são matérias ordinárias e que mexem estruturalmente no Plano de Cargos e Salários dos servidores, no Plano Diretor e no Código de Obras e desafetam mais de 50 terrenos da Prefeitura, o que é um patrimônio significativo imobiliário cujo uso deveria passar por um amplo debate na Câmara Municipal e na sociedade.

 


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