Quilombo Vidal Martins é vítima de racismo institucional

Notícias 02/10/2019

Após anos de luta pelo reconhecimento de suas terras, enfrentamento do preconceito e dificuldades de moradia em um espaço esquecido pelo poder público, o Quilombo Vidal Martins agora trava mais uma batalha, por hora vitoriosa. A Justiça Federal condenou, no dia 23 de setembro, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA pela prática de racismo institucional contra a Associação Quilombola Vidal Martins.

A comunidade estava na expectativa para a administração do camping no Parque Estadual do Rio Vermelho, visto que na temporada passada houve uma promessa da Fundação do Meio Ambiente – Fatma de que a gestão do camping seria feita pela associação. Contudo, com a mudança da Fatma para o IMA, o Instituto não deu preferência para os Vidal Martins e abriu uma concorrência pública por meio de carta-convite. Apesar de apresentar a proposta e participar da concorrência com apenas uma associação, eles tiveram avaliação negativa e não foram escolhidos.   

Os quilombolas se sentiram prejudicados, tendo em vista que se preparam para a administração, criando a associação, buscando auxílio técnico e uma série de medidas para garantir o bom funcionamento do camping. De acordo com a sentença do juiz federal Marcelo Krás Borges, “restou comprovado pelas atas juntadas aos autos que foi prometido o direito de participação na administração do parque, a que os quilombolas teriam direito, em face da expulsão de seus antepassados daquele local. Assim, a promessa descumprida, bem como os relatos de desrespeito nas atas, comprovam que houve o racismo institucional, ou seja, houve a discriminação racial de uma comunidade que foi expulsa de seu habitat original e que nada mais pede do que a participação na gestão do Parque do Rio Vermelho. Assim, o ato de realizar um edital de chamamento público ou licitação, no qual as exigências notadamente impossibilitam a participação da comunidade quilombola, caracteriza inequivocamente o ato de discriminação e exclusão”.

A sentença ainda diz que a atitude do Instituto caracteriza-se como “um fato grave e que gera danos morais, já que a comunidade havia se preparado, tendo aberto conta bancária e providenciado inúmeros documentos, a fim de participar da licitação”. O valor fixado pelo juiz para pagamento dos danos morais é de R$ 100 mil, tendo o IMA o prazo de 10 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa de R$ 10 mil ao dia.

O juiz também determinou que a administração do camping na temporada 2019/2020 seja feita mediante convênio entre o IMA e a associação da comunidade. O camping está fechado desde novembro do ano passado.

O mandato do vereador Prof. Lino Peres considera esta uma vitória importante para o Quilombo Vidal Martins, frente à situação de dificuldades da comunidade. As famílias que ali vivem cobram da prefeitura as condições básicas de sobrevivência, como limpeza periódica das fossas sépticas e expansão ou instalação em outro local (hoje estão embaixo das casas) e atendimento médico e odontológico no Posto de Saúde do Rio Vermelho. 


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